Termos e Condições

As partes:

CONCEIÇÃO VICENTE UNIPESSOAL LDA, Estrada de Santa Clara, nº 126, Cp 9300-161 - Câmara de Lobos, denominada Locadora e o Cliente denominado Locatário celebram o presente contrato de aluguer, regido pelos seguintes:


1 - Estado da viatura - O Locatário declara expressamente que recebeu a viatura na data de início do presente contrato, com o tanque cheio, em boas condições de utilização e funcionamento e limpeza, juntamente com os seus respectivos acessórios (tapetes de borracha, triângulo e colete de sinalização). 

O Locatário deverá devolver a viatura nas mesmas condições que recebeu, caso contrário deverá pagar à Locadora os danos causados, lavagem, bem como os acessórios em falta.


2 - Cancelamento da reserva - Em caso de cancelamento de reserva informado por e-mail até 72 horas antes do horário do levantamento, o valor será devolvido, descontando-se despesas administrativas, a saber, as tarifas cobradas pelos bancos e/ou redes de pagamento, como Visa e Mastercard.


3 - Entrega e devolução da viatura - O período mínimo de aluguer é de um dia (24H). Em casos de atrasos superiores a 1 hora na devolução do carro, poderá ser cobrado ao Locatário um dia de aluguer extra.

Em caso de atraso por parte do Locatário no levantamento da viatura, o mesmo é responsável pelas despesas de parque e/ou deslocações. 

Poderá também ser cobrado ao Locatário uma taxa de "fora de horas" por cada levantamento e devolução efetuado numa hora fora do horário de trabalho da Locadora, mesmo que esta taxa não tenha sido cobrada no momento da reserva.

Se o Locatário desejar alterar o horário de levantamento e ou o horário de devolução da viatura, deverá contactar a Locadora com antecedência mínima de 4 horas ao horário pretendido ou ao horário que está no contrato.

A entrega prematura da viatura não incorrerá em reembolso de valores.


4 - Condutor Jovem - O condutor deve ter pelo menos 21 anos de idade e possuir prática de condução mínima de 2 anos. Deve apresentar carta de condução válida em Portugal.

Caso não cumpra estes critérios e queira prosseguir com a reserva, a Locadora irá cobrar a "Taxa de condutor jovem" no valor de 450€.


5 - Combustível - O Locatário receberá a viatura com o depósito cheio e deve devolvê-la da mesma forma.

Caso devolva a viatura com o tanque incompleto, o Locatário pagará à Locadora o valor do combustível em falta.


6 - Preços - Os preços incluem: IVA, Seguro Premium, manutenção e assistência em viagem 24h.

Os preços não incluem: despesas com Parque, combustível e coimas.


7 - Seguro Premium - está incluído em todos os alugueres e possui cobertura para os seguintes itens:

•Responsabilidade civil ( contra terceiros), obrigatória;

• Acidentes pessoais para os ocupantes do veículo;

• Furto ou roubo do veículo;

• Incêndio, raio ou explosão;

• Fenómenos da natureza e quedas de aeronaves;

• Choque, colisão e capotamento;

• Vandalismo (causado por alheios ao locatário) e atos de terrorismo;

• Perda da chave;

• Danos às jantes. 


O Seguro Premium não cobre os seguintes itens (todas as despesas causadas pelos seguintes danos, serão da responsabilidade do Locatário):

• Danos por condução negligente, imperícia ou por má utilização - será cobrado ao Locatário  no mínimo 150€ por cada peça danificada;

• Danos ao motor e/ou à caixa de velocidades e/ou à embreagem causados por imperícia ou por má utilização;

• Danos por abastecimento com combustível errado - será cobrado ao Locatário 750€;

• Danos intencionais causados pelo Locatário ou por pessoas sob sua responsabilidade ao veículo ou a terceiros;

• Danos por pessoa que esteja a conduzir sem autorização legal e/ou sem autorização da Locadora; sob o efeito de álcool, de estupefacientes ou por pessoa que sofra de insanidade mental;

• Danos por participações em provas desportivas, Rally's, desafios, concursos, competições;

• Quebra de vidros;

• Danos nos pneus, o Locatário ficará responsável por levar o mesmo até um local para o seu conserto, bem como pelas despesas;

• Danos por conduzir de forma a desrespeitar as leis e regras de trânsito local e ou de forma a desconsiderar os avisos das autoridades e das sinalizações de trânsito, de perigo ou de risco, por circular, estar parado ou estacionado em locais proibidos, por circular, estar parado ou estacionado em locais encerrados pelas autoridades;

• Danos por uso para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou qualquer outro objeto;

• Danos por acidentes que não sejam comunicados à Locadora e à polícia;

• Os condutores são responsáveis por todas as infracções estradais que cometerem.


8 - Custos reboque - Os custos com reboque serão suportados pela Locadora apenas em casos de problemas do veículo que não tenham sido causados pelo Locatário.

Em situações como perda da chave, falta de bateria devido ao esquecimento de luzes, rádio e ou outros itens ligados, falta de combustível, atolamento ou danos aos pneus que ocorram por circulação fora de estradas de alcatrão e ou locais encerrados pelas autoridades e outras situações similares, o Locatário pagará os custos com o reboque e ou com o socorro e o valor dos danos aos pneus, de 150€ para cada pneu danificado e de 100€ para o reboque e ou socorro.


9 - Danos, acidente, roubo, furto ou incêndio - Neste caso o Locatário deve:

•  Contactar a locadora, mesmo em caso de danos ou perdas menores, e fornecer à locadora um relatório detalhado, incluindo diagramas, fotos e descrição detalhada do ocorrido, solicitando o acionamento da Assistência em Viagem, sempre que justificado;

• Tirar fotos dos veículos envolvidos, na posição em que se encontravam após o acidente, bem como dos danos causados a todos os veículos envolvidos;

• Chamar as autoridades (112) e a ambulância caso existam feridos;

• Denunciar às autoridades policiais o roubo ou o furto da viatura, bem como o acidente em que haja lesões corporais ou em que deva ser esclarecida a culpa da outra parte;

• Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel sempre que o acidente envolva terceiros;

• Obter dos outros condutores envolvidos:

  • Nome, morada e nº de telefone;

  • Nº da Carta de condução, data e local de emissão;

  • Marca, modelo e matrícula dos outros veículos;

  • Apólice de seguro e companhia de seguros dos outros veículos envolvidos.

• O Locatário obriga-se a cooperar com a Locadora e suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente a qualquer acidente em que esteja envolvido;

• Tomar as medidas adequadas para a proteção da viatura antes de deixar o local do acidente.


10 - Conservação e limpeza do veículo - O Locatário é responsável pela conservação do veículo e do respetivo equipamento, durante todo o período do aluguer, devendo verificar os níveis do óleo, do combustível, da água e a pressão dos pneus. 

Em caso de sujidade em excesso, para além do esperado para o uso normal da viatura (interior e ou exterior), será aplicada uma taxa de limpeza no valor de 15€.


11 - Prolongamento do contrato - O aluguer termina no dia e hora estabelecidos neste contrato de aluguer. 

Se o Locatário desejar prolongar o período de aluguer, deverá contactar a locadora para atualizar o seu contrato de aluguer até 12 horas antes deste terminar. 

A Locadora reserva o direito de não prolongar o contrato. 

Caso não haja consentimento, considera-se que o veículo circula sem autorização e contra a vontade do seu proprietário. Este facto é punido por lei e é da responsabilidade do condutor.  Neste caso, é aplicada a taxa de incumprimento no valor de 100€, mais o valor diário do aluguer e do seguro.


12 - Incumprimento e violação do contrato - Caso o Locatário viole o Contrato de Aluguer, a Locadora poderá cessar o contrato imediatamente, sem aviso prévio e recuperar o veículo em quaisquer instalações ou localização. Neste caso, o Locatário deve indemnizar a Locadora contra todas as despesas, ações, queixas, custos e danos consequentes ou recorrentes deste incumprimento.


13 -  Perda ou danos de bens pessoais - A Locadora não é responsável pela perda ou danos materiais causados a bens pessoais transportados ou deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.


14 - Substituição de viatura - A Locadora reserva-se o direito de substituir a viatura selecionada inicialmente na reserva quando a frota está esgotada. Neste caso a substituição será feita por uma viatura equivalente ou de gama superior. A Locadora compromete-se a manter o valor da tarifa referente à viatura selecionada inicialmente.


15 - Reclamações - O presente contrato de aluguer é feito e assinado com as leis de Portugal e por elas se rege. Em caso de litígio o consumidor pode recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo da Região Autónoma da Madeira. O Locatário pode apresentar a sua reclamação em https://www.livroreclamacoes.pt


16 - Dados pessoais - Declaro que autorizo à Locadora que proceda à recolha, processamento, tratamento e armazenamento de meus dados pessoais, nomeadamente nome, nº de identificação civil, nº de identificação fiscal, passaporte e dados da carta de condução. Os dados serão utilizados durante o tempo necessário à resolução do serviço contratado e permanecerão em arquivo para fins de cumprimento de obrigações legais, jurídicas e para prossecução de interesses legítimos da empresa.